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ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

ART. 1.º - A Associação dos Técnicos Científicos da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, neste estatuto designada ASTECOR, fundada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em 11 de setembro de 1986, registrada no Cartório de Registros Especiais sob n.º 575104, tem por finalidade congregar Técnicos Científicos que sejam classificados como tal na CORSAN e os Técnicos com nível superior e não classificados pela Empresa, registrados nos seus respectivos Conselhos Regionais ou Ordem que os representem e propugnar pelo seu bem-estar social, funcional e aperfeiçoamento técnico e cultural.

ART. 2.º - A ASTECOR, tem foro na cidade de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul e é uma associação de duração ilimitada, cujo exercício social coincidirá com o ano civil e será regida pelo presente Estatuto.

ART. 3.º - A ASTECOR será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente ou por quem o substituir, na forma prescrita por este Estatuto.

ART. 4.º - A ASTECOR tem por finalidade:

  • manter intercâmbio cultural e técnico com entidades ou pessoas que se dediquem à atividades ligadas ao saneamento básico e/ou a elas correlatas;
  • proporcionar a publicação de trabalhos técnico-científico;
  • promover e defender os interesses de seus associados e propugnar pela observância da ética profissional;
  • colaborar com a Administração Pública e, em particular, com a Direção da CORSAN;
  • contribuir para o desenvolvimento da Companhia.

ART. 5.º - A ASTECOR não se manifestará sobre questões de natureza político-partidárias, religiosas ou raciais, sendo vedadas discussões sobre tais assuntos nas reuniões de seus órgãos administrativos e Assembléias.


TÍTULO II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

ART. 6.º - A ASTECOR será constituída por três (3) categorias de associados: Sócios Fundadores, Efetivos e Honorários.

ART. 7.º - À Categoria de SÓCIOS EFETIVOS pertencerão os técnicos científicos classificados como tal na CORSAN, mencionados no ART. 1.º deste Estatuto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - São SÓCIOS HONORÁRIOS os técnicos com nível superior, não classificados como tal pela Empresa, mencionados no ART. 1.º deste Estatuto.

PARÁGRAFO SEGUNDO - São SÓCIOS FUNDADORES aqueles que ingressaram na ASTECOR até trinta (30) dias após a data de fundação.

ART. 8.º - São direitos e deveres dos sócios:

  • votar e ser votado para preenchimento dos cargos efetivos da Associação;
  • indicar nomes de nova Diretoria e Conselho Fiscal;
  • freqüentar a Associação;
  • propor novos sócios;
  • participar da Assembléia Geral e nela discutir e votar;
  • requerer à Diretoria, com o mínimo de vinte por cento (20%) dos sócios, a convocação extraordinária da Assembléia Geral, indicando e justificando o objetivo da convocação;
  • fazer parte das Comissões da Associação;
  • licenciar-se por período determinado, quando o motivo apresentado for reconhecido pela Diretoria;
  • assistir às Assembléias Gerais, Congressos, Conferências e quaisquer outros atos da ASTECOR;
  • fazer conferências e apresentar trabalhos na Associação com prévia anuência da Diretoria;
  • indicar, para estudo, questões relacionadas com as finalidades da Associação;
  • solicitar, individual ou coletivamente, apoio da ASTECOR para questões relacionadas com seus interesses e direitos funcionais ou profissionais;
  • receber as publicações da Associação;
  • cumprir os Estatutos e o Regulamento da Associação e zelar pelo seu bom nome;
  • pagar a contribuição mensal.

TÍTULO III

DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

ART. 9.º- A admissão dos sócios sempre será precedida de proposta formalizada e aprovada pela Diretoria, num prazo não inferior a trinta (30) dias, da data do recebimento da proposta.

ART. 10.º - O candidato a sócio que tenha sido recusado, poderá ser novamente proposto, após decorridos doze (12) meses, no mínimo, da data da recusa.

ART. 11.º - A demissão voluntária do sócio deverá ser solicitada ao Presidente, por escrito.

PARÁGRAFO ÚNICO - Esse pedido será encaminhado à Diretoria para deferimento, uma vez verificado que o requerente está em dia com o pagamento de suas contribuições.

TÍTULO IV

DAS PENALIDADES

ART. 12.º - O sócio que infringir o Estatuto ou as resoluções da Diretoria, ficará sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:

  • advertência;
  • suspensão;
  • exclusão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades constantes dos itens "a" e "b" deste Artigo, deverão ser precedidas de um parecer do Conselho de Ética e aplicadas pela Diretoria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A pena de exclusão, além do parecer prévio do Conselho de Ética, deverá ser submetida pela Diretoria à Assembléia Geral, que, por maioria simples, decidirá.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer instância será assegurado ao acusado, amplo e total direito de defesa, a qual poderá ser feita pelo próprio ou seu procurador.

ART. 13.º - O sócio excluído por falta de pagamento, somente poderá ser readmitido mediante o pagamento integral das contribuições em atraso até a data de exclusão.

TÍTULO V

DAS CONTRIBUIÇÕES

ART. 14.º - Os sócios estarão obrigados a uma contribuição mensal para a ASTECOR.

ART. 15.º - A contribuição referida no Artigo anterior será regulamentada pela Diretoria, nos termos da decisão da Assembléia Geral Ordinária.

ART. 16.º - Só poderão votar nas eleições os sócios que estiverem com suas contribuições em dia.

ART. 17.º - Os sócios que se licenciarem ficarão dispensados do pagamento de suas contribuições pecuniárias durante o período de licença.

PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio que se aposentar na CORSAN poderá permanecer integrado no quadro social da ASTECOR.


TÍTULO VI

DO FUNDO SOCIAL, RECEITA E DESPESA

ART. 18.º - O fundo social será formado por:

  • bens móveis e imóveis;
  • títulos de renda;
  • saldo de receita anual;
  • donativos e subvenções.

ART. 19.º - A movimentação do Fundo Social será feita pela Diretoria, no mínimo com a assinatura de dois (2) membros em cheques ou documentos de pagamentos e transferências efetuadas por meio virtual embasadas por Ata, cabendo à Assembléia Geral a decisão da alienação de bens imóveis.

ART. 20.º - A receita anual será constituída por:

  • juros e correção de aplicações financeiras;
  • mensalidades de sócios;
  • receitas eventuais.

ART. 21.º - A receita arrecadada deverá ser depositada em Conta Corrente, em estabelecimentos de créditos escolhidos pela Diretoria.

ART. 22.º - As despesas anuais ordinárias serão constituídas por:

a) despesas administrativas;

  • assinaturas de jornais e revistas;
  • conferências e palestras;
  • cursos;

e) representações da Associação;

f) festas comemorativas da Associação e da Classe;

g) atividades desportivas;

h) conservação de móveis e imóveis;

i) remuneração de servidores da Associação;

j) prêmios;

k) brindes;

l) serviços profissionais;

m) serviços de comunicações;

n) funerais;

o) tributárias;

p) bancárias;

q) diversos.

ART. 23.º - As despesas extraordinárias serão constituídas por:

a) congressos, convenções e outras reuniões;

b) recepções e homenagens;

c) auxílios e doações;

d) ocorrências eventuais.

ART. 24.º - A previsão da receita e a fixação da despesa serão feitas em orçamento anual elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal e, ainda, submetido à apreciação da Assembléia Geral.

ART. 25.º - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

ART. 26.º - Será mantido um serviço contábil, por profissional habilitado, para o registro das contas da Associação, as quais serão anualmente submetidas ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral Ordinária.

TÍTULO VII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 27.º - A Assembléia Geral, órgão máximo da Associação, será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos, em dia e hora marcados na convocação e que tenham assinado o livro de presença.

ART. 28.º - Compete, privativamente, à Assembléia Geral:

a) eleger os diretores;

b) destituir os diretores;

c) aprovar as contas;

d) alterar o estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO – A eleição dos diretores seguirá os termos dispostos neste Estatuto, no Título XI.

ART. 29.º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, em sessão ordinária, no período de até 04 meses após o término do exercício social:

a) anualmente, para: leitura, discussão e votação de relatório e contas do exercício anterior, apresentados pela Diretoria e Conselho Fiscal;

b) a cada 2 (dois) anos, para: eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.

ART. 30.º - As Assembléias Gerais Ordinárias funcionarão, em primeira chamada com a presença mínima de vinte por cento (20%) dos associados e em segunda chamada, com qualquer número.

ART. 31.º - As reuniões de Assembléia Geral Extraordinárias funcionarão com o mínimo de vinte por cento (20%) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, tanto em primeira quanto em segunda chamadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica garantido a 1/5 dos associados o direito de promover a Assembléia Geral, sendo que somente se realizará com a totalidade dos sócios requerentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O sócio requerente de Assembléia Geral Extraordinária que não puder comparecer, deverá encaminhar, por escrito os motivos de sua ausência que, uma vez aceitas pela Assembléia Geral, considerar-se-á, para fins de aplicabilidade do parágrafo primeiro deste artigo, como presente o associado, não se contando, entretanto, para fins de "quorum" para votações.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Para as deliberações das alíneas “b” e “d”, do Art. 28, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações posteriores.

ART. 32.º - A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que for convocada, nos termos deste Estatuto e só poderá decidir sobre a pauta objeto de convocação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral poderá, em assuntos relevantes, sustar ações decisórias da Diretoria, se assim julgar conveniente.

ART. 33.º - As reuniões de Assembléia Geral serão precedidas de convocações divulgadas com a antecedência mínima de oito (8) dias.

ART. 34.º - A mesa da Assembléia Geral será constituída pela Diretoria, que promoverá a escolha do presidente da Assembléia.

ART. 35.º - Nas votações só será permitido o voto por procuração para o fim expresso a que se destinar a Assembléia Geral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada associado somente poderá representar um único associado através de procuração.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O número de procurações permitidas em cada Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária será de no máximo dez (10), obedecida rigorosamente a Ordem de apresentação à mesa diretora ou no registro de presenças, lavrando-se em ata o nome do outorgante e outorgado e os poderes outorgados, ficando obrigatoriamente a procuração em poder da ASTECOR.

TÍTULO VIII

DA GESTÃO DA ASTECOR

ART. 36.º - São órgãos administrativos da Associação:

  • a Diretoria;
  • o Conselho Fiscal.

ART. 37.º - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal terão duração de dois (02) anos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de vacância ou abandono de qualquer um dos cargos serão substituídos por um dos membros da diretoria até o final do mandato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de vacância da Diretoria, a ASTECOR será dirigida pelo Conselho Fiscal pelo prazo máximo de trinta dias, dentro do qual, obrigatoriamente, serão realizadas eleições pela Assembléia Geral Extraordinária, ou Ordinária se a vacância coincidir com a época de sua realização.

ART. 38.º - O Conselho Fiscal é constituído de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros titulares do Conselho Fiscal serão substituídos nos casos de impedimento ou vaga, pelos suplentes, na forma deste Estatuto.

TÍTULO IX

DA DIRETORIA

ART. 39.º - A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Finanças, Diretor Administrativo, Diretor de Eventos Sociais e Diretor de Integração e Comunicação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na composição da Diretoria uma categoria de Técnicos poderá ter no máximo 1/3 (um terço) de representação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não poderão participar da Diretoria sócios que eventualmente ocupem cargo de Direção na CORSAN.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Diretoria poderá criar grupos de trabalho e comissões que entenda necessários à execução do seu programa de trabalho, designando seus responsáveis.

ART. 40.º - Compete à Diretoria:

a) dirigir e administrar a ASTECOR;

b) executar as decisões da Assembléia Geral;

c) preparar a proposta de orçamento anual, assim como das respectivas alterações e submetê-las à apreciação do Conselho Fiscal;

d) propor a movimentação do fundo social;

e) executar o orçamento;

f) autorizar a realização de conferências, palestras e outros eventos, nas dependências da Associação, obedecido este Estatuto;

g) organizar o relatório anual, o demonstrativo da Receita e Despesa e o Balanço Geral, apresentando-o ao Conselho Fiscal para parecer e submetendo-o à Assembléia Geral Ordinária.

ART. 41.º - Compete ao Presidente:

a) representar a ASTECOR ou designar quem a represente;

b) presidir as sessões de Diretoria, bem como conferências e atos públicos;

c) convocar a Diretoria e Assembléia Geral, salvo no caso previsto na alínea "c" do Art. 44;

d) zelar pela observância do Estatuto e Regulamentos da Associação, bem como das decisões da Assembléia Geral;

e) gerir os trabalhos, serviços e negócios da Associação;

f) assinar as transferências dos títulos de renda, escrituras de compra e venda de imóveis, contratos e aditivos, obedecidos os termos do artigo 19;

g) autorizar as despesas;

h) assinar o expediente e correspondência da ASTECOR;

i) assinar, com o Diretor de Finanças, os cheques ou documentos de pagamentos e transferências efetuados em meio virtual embasados por Ata e ordens de movimentação do fundo social;

j) autorizar o fornecimento de certidões;

k) visar as certidões e pareceres emitidos pela ASTECOR;

l) contrair empréstimos somente quando autorizado pela Assembléia Geral.

ART. 42.º - Em seus impedimentos e ausências, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Diretor Administrativo.

ART. 43.º - A competência das demais diretorias serão definidas no Regimento Interno.

TÍTULO X

DO CONSELHO FISCAL

ART. 44.º - Compete ao Conselho Fiscal:

  • dar parecer sobre balanço anual e contas apresentadas pela Diretoria, antes do seu encaminhamento à Assembléia Geral;
  • efetuar, em qualquer época, o exame do caixa e escrituração da ASTECOR lavrando sempre o competente termo de verificação;
  • convocar a Assembléia Geral quando verificar que a Diretoria exorbitou de suas atribuições, no que diz respeito à gestão financeira.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para o desempenho de suas atribuições, serão franqueados ao Conselho Fiscal quaisquer elementos por ele solicitados.

ART. 45.º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de três em três meses, convocado pelo Presidente da Associação, inclusive para o cumprimento do dispositivo da alínea "a" do artigo anterior e, extraordinariamente, quando convocado por quaisquer de seus membros ou Diretoria da ASTECOR.

ART. 46.º - O Conselho Fiscal, reunido no dia e hora marcados, estará apto para funcionar quando presente três (3) de seus membros.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros titulares do Conselho Fiscal, em seus impedimentos ou faltas, serão substituídos pelos suplentes, respeitada a ordem de inscrição da chapa.

TÍTULO XI

DAS ELEIÇÕES

ART. 47.º - A Diretoria nomeará uma Comissão Eleitoral composta de três (3) membros, com vistas às eleições de Diretoria e Conselho Fiscal.

ART. 48.º - A Comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria, ficará automaticamente desfeita após cumpridas:

a) a coordenação das atividades ligadas ao processo eleitoral;

b) o registro das chapas;

c) a impressão das chapas inscritas;

d) a fiscalização da votação;

e) o processo da votação;

f) o recebimento, apreciação e julgamento dos protestos formulados;

g) o fornecimento dos resultados da votação à Assembléia.

ART. 49.º - As eleições realizar-se-ão por voto secreto e através de chapas.

ART. 50.º - As chapas concorrentes deverão ser inscritas e apresentadas à Comissão Eleitoral até quinze (15) dias antes das eleições.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para registro das chapas será necessário consentimento expresso de todos os componentes da mesma.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não poderão participar da Chapa sócios que eventualmente ocupem cargo de Direção na CORSAN.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao cargo de Presidente, Vice-Presidente e Diretor de Finanças, poderão concorrer restritamente os sócios fundadores e efetivos.

PARÁGRAFO QUARTO - Existindo apenas uma chapa inscrita, os candidatos serão aclamados em Assembléia Geral.

ART. 51.º - Cada sócio presente somente poderá representar uma procuração.

ART. 52.º - Após o encerramento da votação será procedida a apuração, sendo lavrada Ata pela Comissão, em livro próprio.

ART. 53.º - Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo o candidato à Presidência possuir mais idade.

ART. 54.º - A Diretoria eleita terá o prazo de dez (10) dias para tomar posse.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos em mais de dois (2) períodos consecutivos.

TÍTULO XII

DA REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EM OUTRAS ENTIDADES

ART. 55.º - A ASTECOR só será dissolvida através de deliberação em Assembléia, nos casos a seguir discriminados:

  • desvirtuamento completo de suas finalidades previstas no presente Estatuto;
  • completa insolvência que inviabilize a sua continuidade.

ART. 56.º - Em caso de dissolução da Associação, o fundo social será inteiramente destinado a fins científicos ou beneficentes, na forma que a Assembléia Geral estabelece.

ART. 57.º - Os sócios não respondem solidariamente pelos atos praticados ou encargos assumidos pela Diretoria, no exercício de suas atividades.

TÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ART. 58.º - A Diretoria em exercício, biênio 2004/2006, eleita nos termos do Estatuto anterior, terá seu mandato vigente até a Assembléia Geral Ordinária de 2006, oportunidade que se fará a eleição da nova Diretoria em consonância com os novos cargos instituídos por este Estatuto Social.

Cont.ª Marra Rúbia Parmeggiani
CPF n.º 268.227.250-91
Presidente da ASTECOR

Adv.ª Alessandra Cristina Fagundes dos Santos
CPF n.º 513.973.580-68
OAB/RS n.º 38.842

(Aprovado em Assembléia Geral Ordinária de 29/10/1986 - N.º Registro Estatuto: 8.856 - Livro “A” - n.º 7 - Fl. 172, em 16/06/1987 no Cartório de Registros Especiais de Porto Alegre - RS)

(Alteração em Assembléia Geral Ordinária de 30/04/1997 - N.º Alteração Estatuto: 28.186 - Livro “A” - n.º 17 - Fl. 83, em 12/08/1998 no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre - RS)

(Alteração em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 25/11/2005 - N.º Alteração Estatuto: 54.803 - Livro “A” - n.º 75 - Fls. 046 F, em 05/06/2006 no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre - RS).

Aqui o antigo Estatuto