<%@LANGUAGE="JAVASCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO _ CORSAN - ASTECOR

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

ART. 1.º - O presente Regimento Interno da Associação dos Técnicos Científicos da Companhia Riograndense de Saneamento, tem como finalidade reger as atividades internas da ASTECOR, nos termos do Estatuto Social, com alterações aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária do dia 25/11/2005.

ART. 2.º - O Regimento Interno da ASTECOR foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária do dia 01/08/2006.

ART. 3.º - São finalidades da ASTECOR:

  • manter intercâmbio cultural e técnico com entidades ou pessoas que se dediquem à atividades ligadas ao saneamento básico e/ou a elas correlatas;
  • proporcionar a publicação de trabalhos técnico-científico;
  • promover e defender os interesses de seus associados e propugnar pela observância da ética profissional;
  • colaborar com a Administração Pública e, em particular, com a Direção da CORSAN;
  • contribuir para o desenvolvimento da Companhia.

 

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

ART. 4.º - A admissão de sócios efetivos e honorários far-se-á mediante proposta formal contendo:

  • nome por extenso do sócio proposto;
  • formação;
  • número do registro na entidade profissional a que pertencer;
  • lotação;
  • número de matrícula na CORSAN;
  • data de admissão;
  • data de nascimento;
  • endereço residencial (localidade, rua, número, CEP, número de telefone).

PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito da admissão dos sócios, deverá ser observado rigorosamente o que prevê o Estatuto Social da ASTECOR no seu Título III.

ART. 5.º - São direitos e deveres dos sócios:

  • votar e ser votado para preenchimento dos cargos efetivos da Associação;
  • indicar nomes de nova Diretoria e Conselho Fiscal;
  • freqüentar a Associação;
  • propor novos sócios;
  • participar da Assembléia Geral e nela discutir e votar;
  • requerer à Diretoria, com o mínimo de vinte por cento (20%) dos sócios, a convocação extraordinária da Assembléia Geral, indicando e justificando o objetivo da convocação;
  • fazer parte das Comissões da Associação;
  • licenciar-se por período determinado, quando o motivo apresentado for reconhecido pela Diretoria;
  • assistir às Assembléias Gerais, Congressos, Conferências e quaisquer outros atos da ASTECOR;
  • fazer conferências e apresentar trabalhos na Associação com prévia anuência da Diretoria;
  • indicar, para estudo, questões relacionadas com as finalidades da Associação;
  • solicitar, individual ou coletivamente, apoio da ASTECOR para questões relacionadas com seus interesses e direitos funcionais ou profissionais;
  • receber as publicações da Associação;
  • cumprir os Estatutos e o Regulamento da Associação e zelar pelo seu bom nome;
  • pagar a contribuição mensal.

ART. 6.º - Considera-se cargo de direção para efeito do parágrafo segundo do Art. 39.º do Estatuto Social da ASTECOR, o cargo de Diretor-Presidente da CORSAN e Diretores da CORSAN, Diretores e Dirigentes de Empresas Subsidiárias e da Fundação CORSAN.

 

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

ART. 7.º - Para atender as disposições do Art. 12 e parágrafos do Estatuto Social da ASTECOR, será formado um Conselho de Ética, em função das diversas categorias de sócios, um (01) representante efetivo e um suplente de cada categoria com mais de dez (10) sócios.

PARÁGRAFO 1.º - As categorias profissionais que não alcançarem o número mínimo referido no parágrafo acima, serão todas englobadas, donde sairá um (01) representante efetivo e um suplente.

PARÁGRAFO 2.º - Os representantes efetivos e suplentes do Conselho de Ética serão definidos da seguinte forma:

  • sócios efetivos da ASTECOR mais antigos por categoria profissional. Para o desempate utilizar-se-á o critério de idade (sócio mais idoso);
  • o mesmo critério será utilizado para definir o representante e suplente das categorias englobadas, mencionadas no parágrafo 2.º e 3.º do Art. 7.º do Regimento Interno da ASTECOR;
  • a representatividade do Conselho será definida em cada ano eleitoral até trinta (30) dias após a efetivação da eleição, e será divulgado juntamente com a proclamação dos eleitos.

PARÁGRAFO 3.º - Não poderão participar do Conselho de Ética:

  • sócios que eventualmente ocupem cargo na Administração da ASTECOR;
  • sócios representantes que estejam envolvidos direta ou indiretamente com a causa em pauta, devendo ser substituídos pelos respectivos suplentes.

PARÁGRAFO 4.º - O Conselho será convocado por solicitação do Presidente da ASTECOR, sempre que se fizer necessário a aplicação das penalidades previstas no Estatuto, Art. 12, itens "a" e "b". Para a letra "c" ouvir-se-á à Assembléia Geral.

PARÁGRAFO 5.º - Uma vez reunido o referido Conselho, este elegerá um Presidente e um Secretário, bem como estabelecerá as demais normas internas de funcionamento.

PARÁGRAFO 6.º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença da metade mais um dos membros do Conselho de Ética, no mínimo e inseridas em ata.

ART. 8.º - A aplicação da penalidade deverá ser precedida da audiência, perante o Conselho de Ética, com a presença do sócio, ao qual será facultada a mais ampla defesa.

ART. 9.º - O sócio punido com pena de exclusão poderá ser readmitido, se for reabilitado em pronunciamento de Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.

ART. 10.º - A penalidade prevista no item "a" do Art. 12 dos Estatutos deverá ser aplicada somente uma vez à sócios primários.

ART. 11.º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria da ASTECOR, obedecidos o contido no Título IV do Estatuto Social.

ART. 12.º - Serão considerados condutas sujeitas a penalidade de exclusão, mediante parecer do Conselho Ético, os seguintes casos:

  • conduta desabonadora profissional ou funcional;
  • comportamento indecoroso e atentatório aos bons costumes nas dependências da Associação ou recinto por ela utilizado;
  • atentado contra o Patrimônio da Associação;
  • deixar de pagar as mensalidades durante 06 meses consecutivos, sem motivo justificado;
  • houver sido condenado por prática de crime infame e por sentença transitada em julgado, de conformidade com a legislação penal;
  • reincidir por mais de duas vezes em atitudes que importem em penalidades de suspensão.

ART. 13.º - Para os demais casos deverá ser aplicado rigorosamente o que prevê o Estatuto Social da ASTECOR, nos seus artigos, parágrafos e itens.

 

CAPÍTULO IV

DAS CONTRIBUIÇÕES

ART. 14.º - Os sócios estarão obrigados a uma contribuição mensal para a ASTECOR.

PARÁGRAFO ÚNICO - A contribuição será regulamentada pela Diretoria, nos termos da decisão da Assembléia Geral Ordinária.

ART. 15.º - Somente terão direito ao voto ou a serem votados os sócios que estiverem com suas contribuições rigorosamente em dia.

ART. 16.º - Os sócios que se licenciarem ficarão dispensados do pagamento de suas contribuições pecuniárias durante o período de licença ficando suspensos todos os seus direitos e deveres.

PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio que se aposentar na CORSAN poderá permanecer integrado no quadro social da ASTECOR, mantendo todos os direitos e deveres junto a ASTECOR.

 

CAPÍTULO V

DO FUNDO SOCIAL, RECEITA E DESPESA

ART. 17.º - O fundo social será formado de acordo com o Art. 18 do Estatuto Social.

ART. 18.º - Caberá a Assembléia Geral Ordinária a decisão da alienação de bens de qualquer natureza, bem como, a venda de títulos de renda, movimentação de saldo de receita anual, donativos e subvenções que excedam o valor de cem (100) salários mínimos de referência.

ART. 19.º - A receita anual será constituída por juros, aplicações financeiras, correções monetárias sobre valores aplicados, mensalidades de sócios, contribuições, donativos, subvenções e receitas eventuais.

ART. 20.º - A receita arrecadada deverá ser depositada em estabelecimento de crédito escolhido pela Diretoria.

ART. 21.º - As despesas anuais ordinárias serão constituídas por:

  • despesas administrativas;
  • assinaturas de jornais e revistas;
  • conferências e palestras;
  • cursos;
  • representações da Associação;
  • festas comemorativas da Associação e da Classe;
  • atividades desportivas;
  • conservação de móveis e imóveis;
  • remuneração de servidores da Associação;
  • prêmios;
  • brindes;
  • serviços profissionais;
  • serviços de comunicações;
  • funerais;
  • tributárias;
  • bancárias;
  • diversos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para as demais situações referentes a receita e despesa, deverá ser rigorosamente observado o estabelecido pelo Estatuto Social da ASTECOR.

ART. 22.º - O exercício social coincidirá com o exercício financeiro e com o ano civil.

 

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO

ART. 23.º - São órgãos administrativos da Associação:
  • a Diretoria;
  • o Conselho Fiscal.

ART. 24.º - A Diretoria é formada pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Finanças, Diretor Administrativo, Diretor de Eventos Sociais e Diretor de Integração e Comunicação, nos termos do Estatuto Social da ASTECOR.

ART. 25.º - Compete ao Presidente:

  • representar a ASTECOR ou designar quem a represente;
  • presidir as sessões de Diretoria, bem como conferências e atos públicos;
  • convocar a Diretoria e Assembléia Geral, salvo no caso previsto na alínea "c" do Art. 44 do Estatuto Social;
  • zelar pela observância do Estatuto Social e Regulamentos da Associação, bem como das decisões da Assembléia Geral;
  • gerir os trabalhos, serviços e negócios da Associação;
  • assinar as transferências dos títulos de renda, escrituras de compra e venda de imóveis, contratos e aditivos, obedecidos os termos do Art. 19 do Estatuto Social;
  • autorizar as despesas;
  • assinar o expediente e correspondência da ASTECOR;
  • assinar, com o Diretor de Finanças, os cheques ou documentos de pagamentos e transferências efetuados em meio virtual, embasados por Ata, e ordens de movimentação do fundo social;
  • autorizar o fornecimento de certidões;
  • visar as certidões e pareceres emitidos pela ASTECOR;
  • contrair empréstimos somente quando autorizado pela Assembléia Geral.

 

ART. 26.º - Em seus impedimentos e ausências, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Diretor Administrativo.

ART. 27.º - Compete ao Diretor Administrativo:

  • substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente;
  • substituir o Vice-Presidente no caso de vacância;
  • assistir o Presidente na Administração da Associação;
  • publicar editais e expedir cartas de convocação;
  • secretariar as reuniões de Diretoria;
  • apresentar, à Assembléia Geral, relatório sucinto das atividades e dos eventos realizados pela ASTECOR;
  • preparar os expedientes da ASTECOR;
  • assessorar outros órgãos criados pela Diretoria, sempre que necessário.
ART. 28.º - Compete ao Diretor de Finanças:
  • arrecadar ou fazer arrecadar as mensalidades devidas pelos sócios, assim como quaisquer outras contribuições, mantendo-as controladas de acordo com a técnica recomendada;
  • ter sob sua guarda e responsabilidade títulos, documentos de crédito e todos os valores disponíveis da Associação;
  • preparar os pagamentos e assinar com o Diretor-Presidente, os cheques ou documentos de pagamentos e transferências efetuados em meio virtual, embasados por Ata, e ordens de movimentação do fundo social;
  • efetuar os recebimentos e endossar os cheques individualmente;
  • dirigir e executar os serviços de tesouraria;
  • manter em dia a contabilidade da ASTECOR e apresentar mensalmente à Diretoria o balancete;
  • apresentar à Diretoria, até 31/03 de cada ano, o balanço geral do exercício anterior e a sua prestação de contas;
  • apresentar à Diretoria no último trimestre de cada ano, a proposta de orçamento para o exercício seguinte;
  • assessorar outros órgãos criados pela Diretoria sempre que necessário.
ART. 29.º - Compete ao Diretor de Eventos Sociais:
  • a elaboração de um programa anual de atividades sócio-culturais e recreativas, adotando as providências que se fizerem necessárias;
  • coordenação dos eventos sociais promovidos pela ASTECOR;
  • contribuição para a integração das diversas categorias integrantes da ASTECOR;
  • fazer pesquisa de opinião juntamente com o Diretor de Comunicação Social, no mínimo anualmente, visando saber o nível de satisfação dos associados com a ASTECOR e coleta de sugestões para programação de eventos e demais atividades de interesses dos associados;
  • assessorar outros órgãos criados pela Diretoria sempre que necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO - O programa referido na letra “a” deste artigo deverá ser submetido a aprovação da Diretoria no último trimestre de cada ano.

ART. 30.º - Compete ao Diretor de Comunicação e Integração:

  • elaboração de propostas que promovam a integração dos associados do interior com a sede;
  • apresentar à Diretoria novos associados com formação superior;
  • propor à Diretoria meios de comunicação para a divulgação das ações da Associação e da CORSAN;
  • promover o intercâmbio cultural e técnico entre os associados, CORSAN e outras entidades de interesse;
  • fazer pesquisa de opinião, juntamente com o Diretor de Eventos Sociais, no mínimo anualmente, visando saber o nível de satisfação dos associados com a ASTECOR e coleta de sugestões para programação de eventos e demais atividades de interesse dos associados;
  • assessorar outros órgãos criados pela Diretoria sempre que necessário.

 

CAPÍTULO VII

DOS MANDATOS

ART. 31.º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de cargos criados pela Diretoria, perderão seus mandatos nos seguintes casos:
  • dilapidação ou malversação do patrimônio da ASTECOR;
  • desligamento do quadro de pessoal da CORSAN;
  • em casos de renúncias;
  • infração do Estatuto Social e Regimento Interno;
  • quando for conduzido a qualquer cargo de Direção na CORSAN, conforme Art. 6.º deste Regimento Interno.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso previsto na letra "a" ouvir-se-á a Assembléia Geral para a decisão final.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso previsto na letra "d" é de competência do Conselho de Ética.

 

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES

ART. 32.º - A Diretoria nomeará uma Comissão Eleitoral composta de três (03) membros, com vistas às eleições de Diretoria e Conselho Fiscal, trinta (30) dias após o término do exercício social referente ao segundo (2.º) ano de seu mandato.

ART. 33.º - São condições para o exercício do direito de votar e ser votado:

  • pertencer as categorias de Sócios Fundadores, Efetivos ou Honorários;
  • estar quite com a ASTECOR;
  • não estar cumprindo qualquer penalidade estatutária;
  • estar em pleno gozo de todos os seus direitos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para votar o sócio deverá contar com o mínimo de seis (06) meses completos de inscrição, e, para ser votado um (01) ano de inscrição, no quadro social da ASTECOR.

ART. 34.º - Caberá a Comissão Eleitoral juntamente com o Diretor Administrativo e Diretor de Finanças da ASTECOR verificar se os candidatos preenchem as condições estatutárias e regimentais.

PARÁGRAFO ÚNICO - Com base nas informações obtidas na Secretaria e Finanças, a Comissão Eleitoral registrará ou impugnará a(s) candidatura(s) solicitada(s).

ART. 35.º - Compete à Comissão Eleitoral:

  • verificar se a(s) chapa(s) apresentada(s) preenche(m) todos os cargos previstos no Art. 24 deste Regimento;
  • organizar a nominata dos candidatos que preencham os requisitos estatutários e regimentais;
  • preparar as mesas eleitorais ou meio eletrônico para votação;
  • organizar e dirigir a eleição;
  • fazer cumprir os prazos estabelecidos;
  • organizar e proceder a apuração da votação;
  • proclamar os eleitos dando ampla divulgação dos resultados;
  • o mandato da Comissão Eleitoral será extinto após a posse dos eleitos.
ART. 36.º - Não poderão participar da Comissão Eleitoral prevista no Art. 35 deste Regimento:
  • membros da Diretoria, em exercício;
  • candidatos a cargos eletivos da ASTECOR.

ART. 37.º - Será proclamada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de empate será considerada vencedora a chapa em que o candidato a Presidente for mais idoso.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Existindo apenas uma chapa inscrita, os candidatos serão aclamados em Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 38.º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados na Assembléia Geral Ordinária prevista no Art. 29, letra 'b" do Estatuto Social.

ART. 39.º - O Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, somente poderá ser modificado em Assembléia Geral Extraordinária.

ART. 40.º - As omissões do presente Regimento serão resolvidas pela Diretoria "ad referendum" da Assembléia Geral.

 

Cont.ª Marra Rúbia Parmeggiani
CPF n.º 268.227.250-91
Presidente da ASTECOR Gestão 2004/2006

Adv.ª Alessandra Cristina Fagundes dos Santos
CPF n.º 513.973.580-68
OAB/RS n.º 38.842

(Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 1.º de agosto de 2006)

(Aprovado em Assembléia Geral de 28 de dezembro de 1987)

Aqui o antigo Regimento